Decreto institui Desenrola Rural que ajudará 1,3 milhão de famílias
![Decreto institui Desenrola Rural que ajudará 1,3 milhão de famílias](https://www.to360.net.br/arquivos/noticias/32098/decreto-institui-desenrola-rural-que-ajudara-1-3-milhao-de-familias.jpg)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1630123&o=rss)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1630123&o=rss)
A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito têm até 10 dias para atualizar os sistemas. Após esse prazo, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, poderão ter acesso a melhores condições de renegociação e liquidação de suas dívidas.
Notícias relacionadas:
- Plataforma do Desenrola renegociará dívidas de agricultores familiares.
- Câmara aprova MP sobre renegociação de dívidas de agricultores.
- Desenrola Pequenos Negócios renegocia dívidas de 120 mil empresas.
Um levantamento do ministério constatou que, das famílias endividadas, 70% estão com restrições nos bancos e 30% com restrições nos serviços de proteção ao crédito, muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil. Entre as pessoas com restrição de crédito, 47% têm dívidas de até R$ 1 mil.
Adesão
A adesão poderá ser feita de três formas. Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir de 24 de fevereiro, a página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), digitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), clicar em Consultar Dívida e escolher uma opção de pagamento.
Para dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou dívidas bancárias de qualquer natureza, o produtor familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação também a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de dez dias da publicação do decreto. Se a dívida for de crédito de instalação de beneficiários da reforma agrária, o pequeno agricultor deve ir ao Incra para quitar os débitos com desconto.
O MDA também orienta os agricultores familiares a procurar os sindicatos, as associações e as entidades representativas para receberem ajuda. A adesão vai até 31 de dezembro.
Condições
As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.
No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.
Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27 de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional.
COMENTÁRIOS